Perguntas Frequentes

  • Em que consiste o serviço de música ambiente fornecido pela Waybox?
    • Como fornecedor de conteúdos musicais licenciados, a Waybox disponibiliza a sua base de dados a todas as empresas que a queiram utilizar, como pano de fundo nos seus estabelecimentos, ou seja, a sua execução pública como música ambiente.

 

  • O que é uma rádio temática?
    • Um conjunto de músicas que pertencem a um mesmo género musical (Rock, Soul, Jazz, Pop, Hip-Hop, Fado, Chill-Out, etc.), a um mesmo tema (Natal, Bandas Sonoras, Melhores Versões, etc.) ou a um mesmo artista (U2, Metallica, Xutos & Pontapés, Frank Sinatra, etc.). Cada rádio possui centenas de músicas.
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    • É suposto o meu streaming parar?
      • Não. Contudo, podem existir fatores externos que o façam parar como: falha de corrente, de Internet ou de provisão.
        1. Na falha de corrente, não existe nada a fazer até que a mesma seja restabelecida.
        2. Na falha de rede, podem existir problemas com acessos ou os seus serviços de Internet podem não estar devidamente atualizados, de acordo com o parâmetros do fornecedor.
        3. Na falha de provisão, a Waybox estabelece prazos finais, acordados com o cliente, e não interrompe o streaming sem o contacto prévio com o mesmo.
        4. Não é nenhum dos casos retratados em cima.
        Entre em contacto com a Waybox, para verificar se existe algum problema com o seu fluxo de streaming.

     

    • É obrigatório pagar os direitos de Comunicação Pública?
      • O pagamento dos direitos de autor e conexos são obrigatórios por lei. Nomeadamente, no que respeita à comunicação ao público, o artigo 68º, n.º 2 alínea j) CDADC prescreve: “Assiste ao autor, entre outros, o direito exclusivo de fazer ou autorizar, por si ou pelos seus representantes [entidades de gestão colectiva]: (…) h) a colocação da obra à disposição do PÚBLICO, por fio ou sem fio, por forma a torná-la acessível a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido”. Caso se trate de uma comunicação privada, como será o caso de uma casa particular (de acesso limitado e não remunerado), podemos entender nos termos do artigo 75º, n.º 2 alínea a) que “são lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra: a) (…) bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos; (…)”. Em particular o artigo 141º/3 do CDADC, estabelece que: “A autorização para executar em público, radiodifundir ou transmitir de qualquer modo a obra fixada deve igualmente ser dada por escrito e pode ser conferida a entidade diversa da que fez a fixação”. Paralelamente, nos termos do artigo 184º, carece de autorização do produtor do fonograma a difusão por qualquer meio, a execução pública dos mesmos e a colocação à disposição do público, por fio ou sem fio, por forma a que sejam acessíveis a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido. De resto, nos termos do artigo 195º do CDADC, constitui crime de usurpação qualquer utilização não autorizada de uma obra (e ainda da prestação de um artista intérprete ou executante, de um fonograma ou videograma, de uma emissão de radiodifusão) ou que exceda os limites da autorização concedida.

     

    • A Waybox tem mais serviços e soluções para além de música ambiente?
      • Sim, a Waybox apresenta um portefólio de soluções e serviços à medida de cada cliente. As nossa soluções são:
        1. Waybox Business – Solução de música ambiente, com todos os artistas do catálogo comercial.
        2. Waybox Plus – Pacote com todos os direitos incluídos e com acesso a música de artistas independentes..
        3. Waybox Screen – Serviço de Digital Signage, que complementa o ambiente do seu espaço através de media visual.

     

    • Onde é que eu posso escolher, organizar e gerir as rádios temáticas e as minhas playlists?
      • A Área de Cliente dá-lhe o acesso a tudo isso e muito mais. A Waybox disponibiliza, a todos os clientes, uma área reservada onde pode gerir tudo o que à música ambiente e restantes serviços diz respeito. Escolher rádios ou playlists, alterar dados de perfil, efectuar pagamentos ou carregar spots comerciais, são algumas das funcionalidades disponíveis

     

    • O que preciso para passar música ambiente no meu negócio?
      • Em Portugal, uma empresa que difunda música comercial publicamente no seu espaço, necessita de: Antes de mais nada, um fornecedor de música ambiente devidamente licenciado para fins comerciais. Estes podem ser confirmados nos sites das sociedades de autor, como é o caso da Waybox. Bem como um certificado de licenciamento de execução pública da SPA e PassMúsica. A primeira entidade representa os titulares dos direitos de autor. Já a segunda representa os artistas e produtores musicais, ou seja, os titulares dos direitos conexos. Nesse sentido, como alternativa, a Waybox tem um pacote, Waybox Plus, que já inclui todas as licenças de autor e conexos incluídas na sua mensalidade. Este é um serviço de Free Music*, com música de artistas independentes, dos mais variados géneros e temáticas. *Nota: Ou seja, este serviço não inclui música editada comercialmente.

     

    • O que diz a legislação portuguesa?
      • Acima de tudo, importa referir que a execução pública de música ambiente em espaços públicos carece de autorização. É, portanto, crucial que os estabelecimentos comerciais estejam em conformidade com a legislação portuguesa no que respeita aos produtores de obras musicais e à difusão de música em espaços públicos, prevista no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC). Em Portugal, os direitos de autor e conexos estão representados por duas entidades: SPA e Passmúsica. São duas instituições distintas, sendo que a primeira representa os titulares dos direitos de autor e a segunda representa os artistas e produtores musicais, titulares dos direitos conexos. Isto é, a SPA gere os Direitos de Autor (nacionais e internacionais) que nele estejam inscritos enquanto membros ou os quais representa. Garante, desta forma, a defesa do património e dos valores culturais (artigo 195.º do n.º 1 e 4 do CDADC). A cooperativa distribui os montantes cobrados pelos titulares dos respetivos direitos. Já a PassMúsica concede autorização a empresas e entidades públicas e privadas a utilizarem fonogramas na sua atividade. Prevê ainda o pagamento de uma remuneração equitativa, dividida entre produtores e artistas (intérpretes ou executantes) em partes iguais. Ou seja, aqueles que detêm os direitos conexos de uma obra (Lei n.º 26/2015) Por fim, relativamente ao fornecimento de Música Ambiente, existem empresas especializadas na prestação de serviços de música ambiente, como a Waybox. Dessa forma, estas fornecem a reprodução e distribuição dos fonogramas (música ambiente) diretamente aos seus clientes, para efeitos de execução pública ( alínea d) do n.º 1 do artigo 178.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 184.º do CDADC).

     

    • Quem fiscaliza a música ambiente e quais as penalizações?
      • A IGAC (Inspeção Geral das Atividades Culturais), a par da polícia criminal, é a entidade competente para a fiscalização de direitos de autor e direitos conexos. Do mesmo modo, assume a competência para a instrução e decisão dos processos de contraordenação, conforme a lei 92/2019, De maneira idêntica, a SPA e Passmusica possuem também inspetores e fiscais devidamente credenciados para identificar e detetar as obras dos autores dos quais representam. Relativamente às penalizações, segundo a lei 92/2019, a utilização de fontes de música ilegais constitui contraordenação, incorrendo também em pagamentos de coimas. De acordo com a gravidade, estas podem variar entre os 250€ aos 7500€ no caso de pessoas coletivas. Da mesma forma, o crime de usurpação é punível com pena de prisão até três anos e multa de 50 a 150 dias, consoante o art.º 197.º do CDADC.

     

    • Posso usar serviços de streaming como o Spotify e YouTube em espaços comerciais?
      • Os serviços de streaming como o Spotify e YouTube são meramente para serem usados a título pessoal e não comercial. Portanto, a resposta é bastante clara: não. A difusão não autorizada de música gravada inclui serviços de streaming, bem como o uso de rádio, canais de música televisivos, CD’s, ficheiros musicais mp3, etc. Desse modo, no que concerne aos serviços de streaming, estes não estão em conformidade legal para passar música em espaços comerciais, tal como consta nos termos e condições desses mesmos serviços. Assim, a sua finalidade é a distribuição de música unicamente para uso pessoal. O uso destes serviços para fins comerciais constitui, portanto, um crime de usurpação. Pode ler-se no site da Spotify: “Conforme estabelecido nos nossos Termos e Condições, o Spotify é apenas para uso pessoal e não comercial. O que significa que não pode transmitir ou tocar músicas pelo Spotify publicamente em estabelecimentos como bares, restaurantes, escolas, lojas, salões de beleza, estúdios de dança, estações de rádio etc.” O mesmo se passa com o YouTube, que no início do ano, a 5 de janeiro de 2022, atualizou os seus Termos de Utilização. Nesse sentido, tornou ainda mais claro que os utilizadores podem “ver ou ouvir conteúdo para os seus fins pessoais, não comerciais”. Da mesma forma, a difusão de música através de outros meios, como rádio ou canais de televisão exclusivos de música, também não são legais a nível comercial. Estes carecem de licenciamentos apropriados para o efeito.