A música ambiente é um elemento bastante apelativo para complementar e elevar o ambiente dos estabelecimentos. Não obstante, quando chega a altura de “carregar no play”, surgem várias questões, nomeadamente no que respeita ao seu enquadramento legal. Este constitui, inúmeras vezes, um grande ponto de interrogação para os gestores. É sobre esta temática que dedicamos esta publicação. Vamos esclarecer todos os detalhes relevantes para passar música ambiente, de forma legal, no seu espaço de negócio.
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O que preciso para passar música ambiente no meu negócio?
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Em Portugal, uma empresa que difunda música comercial publicamente no seu espaço, necessita de:
Antes de mais nada, um fornecedor de música ambiente devidamente licenciado para fins comerciais. Estes podem ser confirmados nos sites das sociedades de autor, como é o caso da Waybox.
Bem como um certificado de licenciamento de execução pública da SPA e PassMúsica. A primeira entidade representa os titulares dos direitos de autor. Já a segunda representa os artistas e produtores musicais, ou seja, os titulares dos direitos conexos.
Nesse sentido, como alternativa, a Waybox tem um pacote, Waybox Plus, que já inclui todas as licenças de autor e conexos incluídas na sua mensalidade. Este é um serviço de Free Music*, com música de artistas independentes, dos mais variados géneros e temáticas.
*Nota: Ou seja, este serviço não inclui música editada comercialmente.
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O que diz a legislação portuguesa?
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Acima de tudo, importa referir que a execução pública de música ambiente em espaços públicos carece de autorização. É, portanto, crucial que os estabelecimentos comerciais estejam em conformidade com a legislação portuguesa no que respeita aos produtores de obras musicais e à difusão de música em espaços públicos, prevista no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC).
Em Portugal, os direitos de autor e conexos estão representados por duas entidades: SPA e Passmúsica. São duas instituições distintas, sendo que a primeira representa os titulares dos direitos de autor e a segunda representa os artistas e produtores musicais, titulares dos direitos conexos.
Isto é, a SPA gere os Direitos de Autor (nacionais e internacionais) que nele estejam inscritos enquanto membros ou os quais representa. Garante, desta forma, a defesa do património e dos valores culturais (artigo 195.º do n.º 1 e 4 do CDADC). A cooperativa distribui os montantes cobrados pelos titulares dos respetivos direitos.
Já a PassMúsica concede autorização a empresas e entidades públicas e privadas a utilizarem fonogramas na sua atividade. Prevê ainda o pagamento de uma remuneração equitativa, dividida entre produtores e artistas (intérpretes ou executantes) em partes iguais. Ou seja, aqueles que detêm os direitos conexos de uma obra (Lei n.º 26/2015)
Por fim, relativamente ao fornecimento de Música Ambiente, existem empresas especializadas na prestação de serviços de música ambiente, como a Waybox. Dessa forma, estas fornecem a reprodução e distribuição dos fonogramas (música ambiente) diretamente aos seus clientes, para efeitos de execução pública ( alínea d) do n.º 1 do artigo 178.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 184.º do CDADC).
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Quem fiscaliza a música ambiente e quais as penalizações?
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A IGAC (Inspeção Geral das Atividades Culturais), a par da polícia criminal, é a entidade competente para a fiscalização de direitos de autor e direitos conexos. Do mesmo modo, assume a competência para a instrução e decisão dos processos de contraordenação, conforme a lei 92/2019,
De maneira idêntica, a SPA e Passmusica possuem também agentes devidamente credenciados para identificar e detetar as obras dos autores dos quais representam.
Relativamente às penalizações, segundo a lei 92/2019, a utilização de fontes de música ilegais constitui contraordenação, incorrendo também em pagamentos de coimas. De acordo com a gravidade, estas podem variar entre os 250€ aos 7500€ no caso de pessoas coletivas. Da mesma forma, o crime de usurpação é punível com pena de prisão até três anos e multa de 50 a 150 dias, consoante o art.º 197.º do CDADC.
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Posso usar serviços de streaming como o Spotify e YouTube em espaços comerciais?
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Os serviços de streaming como o Spotify e YouTube são meramente para serem usados a título pessoal e não comercial. Portanto, a resposta é bastante clara: não. A difusão não autorizada de música gravada inclui serviços de streaming, bem como o uso de rádio, canais de música televisivos, CD’s, ficheiros musicais mp3, etc.
Desse modo, no que concerne aos serviços de streaming, estes não estão em conformidade legal para passar música em espaços comerciais, tal como consta nos termos e condições desses mesmos serviços. Assim, a sua finalidade é a distribuição de música unicamente para uso pessoal. O uso destes serviços para fins comerciais constitui, portanto, um crime de usurpação.
Pode ler-se no site da Spotify:
“Conforme estabelecido nos nossos Termos e Condições, o Spotify é apenas para uso pessoal e não comercial. O que significa que não pode transmitir ou tocar músicas pelo Spotify publicamente em estabelecimentos como bares, restaurantes, escolas, lojas, salões de beleza, estúdios de dança, estações de rádio etc.”
O mesmo se passa com o YouTube, que no início do ano, a 5 de janeiro de 2022, atualizou os seus Termos de Utilização. Nesse sentido, tornou ainda mais claro que os utilizadores podem “ver ou ouvir conteúdo para os seus fins pessoais, não comerciais”.
Da mesma forma, a difusão de música através de outros meios, como rádio ou canais de televisão exclusivos de música, também não são legais a nível comercial. Estes carecem de licenciamentos apropriados para o efeito.
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Quais as implicações para os autores e artistas?
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Em outras palavras, é ilegal usar um serviço de rádio, streaming, bem como qualquer tipo de comunicação não autorizada de música gravada. Não é, portanto, apenas antiético, mas também ilegal. Estes não cumprem com os termos e condições dos serviços de streaming mencionados acima. De referir também que, desta forma, os artistas não recebem a compensação devida pelo seu trabalho, a ser difundido em ambiente comercial. .
Para mais informações, bem como para avaliar qual a música ambiente
mais adequada para o seu espaço de negócio, contate-nos através de:
Telefone: +351 215 885 416
Email: geral@waybox.pt
Waybox. O seu negócio. A nossa música.
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Sobre a Waybox
Serviço de Música Ambiente & Digital Signage
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Ajudamos organizações a criar um ambiente sonoro personalizado, sendo que a nossa missão é orientá-lo, de acordo com o seu negócio.
Desta forma, através de som ou imagem, a Waybox apresenta um portefólio de serviços para os mais variados setores de atividade, ou seja, Hotéis, Restaurantes, Bares, Lojas, Ginásios e espaços públicos em geral.
Em suma, fornecemos serviços de música ambiente e digital signage, intuitivos, bem como de fácil utilização, para dar vida ao seu espaço.
Contactos:
geral@waybox.pt
215 885 416
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